PEDÁGIO

Documento fiscal equivalente

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COMO OBTER O DOCUMENTO FISCAL EM PEDÁGIOS DE RODOVIAS

A partir de 1º de janeiro de 2018, todo usuário de rodovias concessionadas pode emitir seu documento fiscal complementar pela internet!

Saiba como:

1. Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE que comprova o pagamento;
2. Acesse o website da rodovia que utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
3. Usuários que pagarem pela cobrança automática também poderão adotar o mesmo procedimento, digitando a placa do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ será o mesmo do cadastro efetuado pelo próprio usuário, e o numero do TAG da passagem será inserido automaticamente.
4. O sistema gerará o DFE Complementar, que poderá ser impresso pelo usuário.


ATENÇÃO:
o documento fiscal estará disponível online até SETE dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.


O que muda em 2018?

A partir de janeiro de 2018, todo usuário de rodovias pedagiadas pode emitir um Documento Fiscal Equivalente complementar pelos websites das concessionárias das rodovias que utilizar. Basta informar o número que consta no documento fiscal que é obtido normalmente nas praças, e inserir essas informações adicionais: CPF ou CNPJ e a placa do veículo. Usuários que pagarem pela cobrança automática também poderão adotar o mesmo procedimento, digitando no website o número do TAG do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ e placa dos veículos serão inseridos automaticamente. É mais um recurso disponibilizado pelas concessionárias para os usuários que preferirem essa opção.

Pedágio emite Nota Fiscal?
Como acontece regularmente, ao pagar o pedágio em uma rodovia, o usuário recebe um Documento Fiscal Equivalente, que agora também pode ser emitido online com informações adicionais como CPF/CNPJ e placa do veículo.

Pagamento de pedágio passa a ser dedutível no Imposto de Renda?
Nada muda em relação a isso. Despesas com pagamento de pedágio não são dedutíveis no imposto de renda de pessoas físicas. Pessoas jurídicas, em posse do Documento Fiscal obtido nas praças de pedágio ou de forma online, podem registrar como despesa.

Atenção: evasão de pedágio constitui infração prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeita a multas e outras penalidades.

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