Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Dúvidas relacionadas à cobrança da tarifa de pedágio

Formas de Pagamento

O pagamento da tarifa de pedágio pode ser realizado em dinheiro, cartão de débito por proximação, cheque ou vale-pedágio. 

Para a adesão ou informação do pagamento do pedágio eletrônico, orientamos você a se informar nas empresas operadoras do serviço:

Ao não pagar a tarifa do pedágio, o usuário está sujeito às penalidades pela prática de evasão (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na habilitação, sujeito à alteração), conforme prevê o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A aplicação de multa é de responsabilidade da Polícia Militar Rodoviária, já a sua revisão e possível anulação são responsabilidades exclusivas do Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R).

Para informações sobre recursos de multas, seguir as orientações para recurso de multas que consta na Notificação de Infração. Caso queira entrar em contato com o Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R), utilize o site www.der.sp.gov.br ou telefone (11) 3311- 1711.

O recibo de pagamento é um comprovante de passagem por nosso sistema, esse é um documento único e não fornecemos 2ª via.

A solicitação e o comprovante de pedágio devem ser encaminhados para e-mail ouvidoria@spmar.com.br ou via Correios, para o seguinte endereço: Rodoanel Mario Covas (SP-021), km 41, Canteiro Central, s/nº, Bairro da Lagoa – Itapecerica da Serra/SP – CEP: 06869-000, aos cuidados da Ouvidoria.

O pedágio é o principal recurso para que a Concessionária SPMar possa operar, conservar, fazer a manutenção e realizar as obras de ampliação do rodoanel Trecho Sul e Leste. Além disso, o usuário também tem como contrapartida os benefícios do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) que são instaladas em pontos estratégicos da rodovia, ambulâncias, guinchos leves e pesados, viaturas de inspeção de tráfego e de apreensão de animais, caminhões-pipa, telefones de emergência 0800 e S.O.S ao longo do trecho.


Vale destacar ainda que o edital de concessão não permite isenção ou desconto de tarifa para usuários, moradores lindeiros à rodovia ou grupos comunitários.

Em cumprimento à Lei Federal nº 13.103/2015 e na Resolução Conjunta SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, veículos que transitarem carregados com eixos suspensos e/ou com documento fiscal MDF-e em aberto passam a ser cobrados pela tarifa integral no Rodoanel Trecho Sul e Leste administrado pela SPMar.

A cobrança teve início em 25/07/2024 e de acordo com a legislação, somente veículos vazios ou sem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto estão isentos da cobrança de tarifa sobre eixos suspensos. O MDF-e é o documento que traz informações sobre origem, destino e tipo de carga transportada pelo veículo.

A verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Assim que o veículo entra na pista da cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado.

Portanto, para evitar cobranças indevidas, especialmente no caso de passagens pelas pistas automáticas, é fundamental que antes de adentrar o trecho do Rodoanel, o caminhoneiro ou a transportadora certifiquem-se de que a baixa no MDF-e foi realizada corretamente.

Todos os nossos colaboradores passaram por treinamentos e foram capacitados para todos os procedimentos de conferência da carga transportada por checagem visual em veículos com reboques abertos. Quando isso não for possível, a verificação será realizada por meio do MDF-e. Vale ressaltar que o motorista será cobrado pela totalidade dos eixos caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e aberto.

Vale destacar ainda que o edital de concessão não permite isenção ou desconto de tarifa para usuários, moradores lindeiros à rodovia ou grupos comunitários.

Dúvidas relacionadas à rodovia

Remoção de veículo de usuário

O contrato de concessão prevê que a Concessionária disponibilize guinchos ou veículos para atendimentos de emergência, que retirem o usuário da rodovia e o desloque até um ponto de apoio próximo, onde possa buscar a solução para o problema do veículo.


Não é possível uma remoção até a casa ou oficina de confiança de cada usuário, porque o serviço prestado pela Concessionária é focado em tirar o usuário da área de risco e os recursos precisam estar sempre disponíveis para os atendimentos na rodovia.

As bases estão localizadas nos seguintes locais da rodovia:

  • Base 1 – km 41, Canteiro Central – Itapecerica da Serra.
  • Base 2 – km 68, Canteiro Central – São Bernardo do Campo.
  • Base 3 – km 102, pista externa (sentido Ayrton Senna/Dutra) – Suzano.
  • Base 4 – km 121, pista interna (sentido Anchieta/Imigrantes) – Itaquaquecetuba.

Dúvidas relacionadas à fiscalização

Caminhoneiros que abusam de ultrapassagens nas rodovias

A Concessionária não tem poder de polícia para fiscalizar abusos dos caminhoneiros (e demais infrações como essa que ocorrem nas rodovias), tarefa que fica a cargo da Polícia Militar Rodoviária. Para conscientizar os motoristas sobre os riscos desse tipo de prática, a SPMar realiza campanhas educativas todos os meses.

O contrato de concessão assinado com o Governo do Estado não delega à Concessionária a responsabilidade sobre o policiamento. As atividades policiais de caráter ostensivo, preventivo e repressivo, além de outras atribuídas por lei à Polícia Militar, são exercidas no Sistema Rodoviário pela Polícia Militar Rodoviária.

Dúvidas relacionadas à rodovia

Solicitação de imagens, documentos ou filmagem

Documentos, filmagens e fotos são protegidos na forma da Lei, sendo de uso interno e exclusivo da Concessionária SPMar. Tais materiais somente serão fornecidos às autoridades públicas que as requererem por meio de ofício, com a justificativa detalhada de sua utilização.

Para a distribuição de panfletos nas praças de pedágio o usuário deverá realizar sua solicitação com antecedência mínima de 20 dias para programação da Concessionária. Esse trabalho será feito mediante o pagamento de uma taxa a ser estipulada pela Concessionária após avaliação da demanda. Além disso, é necessário o envio prévio do layout do material para deliberação e aprovação do órgão fiscalizador.

Mais informações poderão ser obtidas por e-mail para ouvidoria@spmar.com.br.

Para solicitar declaração das condições de tráfego, contate a nossa Ouvidoria por e-mail ouvidoria@spmar.com.br ou pelo telefone 0800 774 8877, opção 2.

Caso tenha o interesse em solicitar o ressarcimento por danos causados nas rodovias administradas pela Concessionária SPMar, você deverá apresentar a seguinte documentação:
Relato detalhado do ocorrido com indicação dos danos causados no veículo (modelo, cor e placa, data e hora, rodovia, Km e sentido em que trafegava);

  • Informar se houve atendimento da concessionária. (Ex.: guincho, inspeção de tráfego, S.O.S., 0800, colaborador e etc.);
  • Cópia do Boletim de Ocorrência;
  • Cópia da CNH do proprietário do veículo e documento do veículo;
  • Cópia do recibo de pedágio ou extrato da fatura do sistema de cobrança automática;
  • Fotos dos danos causados no veículo;

 

A concessionária solicita também que sejam providenciados 03 orçamentos carimbados e assinados. Destaca-se que o envio dos orçamentos ou nota fiscal não é garantia de aprovação do pedido de ressarcimento visto que a decisão de deferimento ou não, se dará com base na conclusão de análise do processo.


Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Ouvidoria através do e-mail: ouvidoria@spmar.com.br, para o endereço: Rodoanel Mario Covas (SP-021), km 41, Canteiro Central, s/nº, – Bairro da Lagoa- Itapecerica da Serra/SP – CEP: 06869-000 ou de forma presencial na sede da Concessionária.

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